1 – DOS OBJETIVOS
O Prêmio Estadual de Educação Fiscal do RN, edição 2026, é uma realização da Associação dos Auditores Fiscais do RN – ASFARN e do Sindicato dos Auditores Fiscais do RN – SINDIFERN, em parceria com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ RN, da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC RN, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD RN, do Grupo Estadual de Educação Fiscal do RN – GEFE RN, e com apoio da FEBRAFITE, tendo por objetivos:
I – VALORIZAR, promover e premiar ações e projetos que envolvam temáticas de Educação Fiscal, disseminando o debate sobre a função social dos tributos, a correta aplicação dos recursos públicos, a qualidade do gasto e o seu retorno para a sociedade;
II – PROPICIAR a participação do cidadão visando a adoção de práticas transformadoras que levem ao aperfeiçoamento dos instrumentos de controle social e fiscal do Estado, por meio de atividades de Educação Fiscal, e estimulem o respeito à diversidade e aos valores constitucionais;
III – DESENVOLVER atividades em parceria com órgãos e entidades da Administração Pública de qualquer esfera de governo, visando aperfeiçoar conhecimentos teóricos e práticos referentes à Educação Fiscal em todos os municípios do estado do RN;
IV – ESTIMULAR E VALORIZAR a produção de matérias e demais produtos de informação social veiculados pela imprensa do Estado do RN relacionados às temáticas da função social dos tributos, a importância da participação da sociedade no controle e na qualidade do gasto público.
2 – DOS PARTICIPANTES
2.1. Poderão participar do Prêmio Estadual de Educação Fiscal do RN:
I – escolas públicas e privadas;
II – órgãos públicos e privados;
III – universidades públicas e privadas;
IV – organizações do terceiro setor;
V – profissionais (pessoas físicas) de imprensa.
2.2. Não poderão participar do Prêmio Estadual de Educação Fiscal do RN:
I – integrantes das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II – membros das Comissões: 1 – Coordenadora e Organizadora; 2 – Divulgadora; 3 – Técnica; 4 – Julgadora; bem como seus respectivos cônjuges e parentes até o terceiro grau;
III – a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ RN, a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer – SEEC RN e a Secretaria de Estado da Administração – SEAD RN, bem como quaisquer de suas unidades administrativas, incluindo-se seus servidores e funcionários a qualquer título (efetivos, comissionados, estagiários, contratados e outros), na condição de proponentes de projetos concorrentes na categoria Instituições.
IV – profissionais pessoas físicas e veículos de comunicação e imprensa que prestem serviços de assessoria às entidades realizadoras e organizadoras, secretarias, órgãos e instituições parceiras a qualquer título, patrocinadores e apoiadores deste prêmio.
2.3. Fica expressamente vedada a participação, como proponentes de projetos concorrentes ao Prêmio Estadual de Educação Fiscal do RN, de quaisquer instituições, órgãos, e entidades realizadoras, parceiras, patrocinadoras, apoiadoras ou corresponsáveis institucionais pela execução do Prêmio, bem como seus servidores e funcionários a qualquer título, assim como os já mencionados no item 2.2.
3 – DAS CATEGORIAS
O Prêmio será composto pelas seguintes categorias: Escolas, Instituições e Imprensa
3.1. Categoria Escolas:
3.1.1. Abrange instituições de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, públicas ou privadas, em qualquer modalidade de ensino;
3.1.2. A categoria Escolas passa a ser subdividida da seguinte forma:
Segmento I – Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano);
Segmento II – Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º ano), Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos – EJA.
3.1.3. Os projetos concorrerão exclusivamente dentro do seu respectivo segmento, vedada a comparação entre segmentos distintos.
3.2. Categoria Instituições
A categoria Instituições abrange universidades públicas e privadas, organizações do terceiro setor, órgãos da administração pública e demais entidades que desenvolvam projetos relacionados à Educação Fiscal, prefeituras, secretarias municipais (exceto às de Fazenda ou Tributação) e demais instituições da iniciativa pública ou privada.
3.3. Categoria Imprensa
3.3.1. A categoria Imprensa é destinada a reportagens, séries jornalísticas, vídeos, podcasts e demais produtos de comunicação social que promovam a Educação Fiscal, produzidos, desenvolvidos, e veiculados por profissionais de comunicação com atuação em mídia impressa, em canais de rádio, televisão, internet e mídias sociais e em outros meios públicos e privados de comunicação, publicadas no período de 1º de dezembro de 2025 até a data da inscrição.
3.3.2. Na categoria Imprensa, deverão participar pessoas físicas que comprovem atuação profissional na área de comunicação.
4 – DA ABRANGÊNCIA DOS PROJETOS
Os projetos inscritos deverão:
I – estar relacionados à temática da Educação Fiscal;
II – demonstrar aplicação prática no contexto educacional ou social;
III – apresentar resultados ou evidências de execução;
IV – ter sido desenvolvidos no território do Estado do RN.
5 – DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
5.1. As inscrições serão realizadas de forma eletrônica, em canal disponibilizado pela organização do Prêmio, no site oficial do Prêmio Estadual de Educação Fiscal, link https://educacaofiscalrn.org.br/, no período estabelecido no cronograma.
5.2. O envio de material complementar será facultativo, porém recomendado, com o objetivo de subsidiar a adequada avaliação do projeto.
5.3. Os concorrentes poderão enviar a documentação complementar digitalizada para o e-mail educacaofiscal@asfarn.com.br ou via postal – para a sede da ASFARN no seguinte endereço: Rua Dr. José Augusto Bezerra de Medeiros, 08, Praia do Meio, Natal, CEP 59010-003, RN.
5.4. Os projetos deverão apresentar evidências documentais de execução, tais como relatórios, registros fotográficos, vídeos, jogos, materiais pedagógicos ou outros elementos comprobatórios.
5.5. Os proponentes poderão apresentar, adicionalmente, na documentação complementar, vídeo institucional do projeto, com duração máxima de 5 (cinco) minutos, contendo a descrição das ações desenvolvidas, objetivos e resultados alcançados.
5.6. Cada Escola, Instituição ou profissional de Imprensa, poderá inscrever 01 (um) único projeto.
5.7. Cada projeto deverá indicar um único responsável legal.
5.7.1. O responsável legal deverá ser indicado expressamente no formulário de inscrição. O projeto poderá ter mais de um autor ou coautor, indicado no projeto, com responsabilidade solidária.
5.8. No ato da inscrição, o participante deverá declarar:
- veracidade das informações;
- autoria/originalidade do projeto;
- autorização de uso institucional do material.
5.8.1 – O responsável legal indicado na inscrição do projeto deverá assinar o Termo de Compromisso de Originalidade, conforme Anexo II deste Regulamento, e a ocorrência de plágio ou fraude implicará desclassificação automática e a devolução integral do valor da premiação recebida, se for o caso.
5.9 – Das Condições Gerais de Inscrição
5.9.1 – Somente serão aceitas inscrições de projetos cuja abrangência envolva a temática descrita no item 4 deste Regulamento.
5.9.2 – Os projetos inscritos nas categorias Escolas e Instituições deverão estar em execução no exercício desta edição do Prêmio e serem passíveis de mensuração relativamente aos resultados atingidos, conforme o modelo apresentado no Anexo I (Ficha de Avaliação de Projetos) deste Regulamento.
5.9.3 – Os projetos inscritos na categoria Imprensa deverão ter matéria veiculada no período de 1º de dezembro de 2025 até a data da inscrição.
6 – DO CRONOGRAMA
6.1. O cronograma observará as seguintes etapas:
I – 06/04/2026 – lançamento institucional;
II – 10/04/2026 – lançamento operacional e pedagógico;
III – 20/04 a 20/06/2026 – período de inscrições;
IV – 21/06 a 03/07/2026 – envio de documentação complementar (facultativo, porém recomendado);
V – 06/07 a 28/08/2026 – realização das visitas técnicas;
VI – 31/08 a 11/09/2026 – avaliação pela Comissão Julgadora;
VII – 14 a 18/09/2026 – divulgação dos finalistas;
VIII – 21 a 25/09/2026 – realização da Semana de Educação Fiscal;
IX – 25/09/2026 – solenidade de premiação.
6.2. As datas poderão ser alteradas, mediante comunicação oficial, por razões de ordem administrativa, técnica ou de interesse público.
7 – DAS COMISSÕES
7.1. Comissão de Coordenação e Organização – Coordenação Geral do PEEF RN
Será composta pelos presidentes da ASFARN e SINDIFERN, integrantes das respectivas diretorias por estes indicados, representantes do GEFE RN, da SEFAZ e da SEEC.
7.2 – Comissão de Divulgação
Será formada por Auditores Fiscais, ativos ou aposentados; integrantes do GEFE RN (Grupo de Educação Fiscal do Estado do RN); servidores públicos das secretarias parceiras, a qualquer título; funcionários ou assessores das entidades parceiras, patrocinadoras e apoiadoras, sob a coordenação da ASFARN e SINDIFERN; ou ainda integrantes com notória afinidade com o tema Educação Fiscal, indicados pela Coordenação Geral do Prêmio Estadual.
Compete à Comissão de Divulgação visitar escolas e instituições, realizar palestras, oficinas, conceder entrevistas, e divulgar através de qualquer atividade ou meio, escrito ou digital, o Prêmio Estadual de Educação Fiscal, sua temática, abrangência e os detalhes do edital, de forma a fomentar, incentivar e apoiar a participação de potenciais interessados, orientando também, facultativamente, sobre a construção e formatação de projetos, para fins de inscrição e bom desempenho no Prêmio Estadual e no Prêmio Nacional de Educação Fiscal.
7.3. Comissão de Avaliação Técnica
Será formada por Auditores Fiscais, ativos ou aposentados; integrantes do GEFE RN (Grupo de Educação Fiscal do Estado do RN); servidores públicos das secretarias parceiras, a qualquer título; funcionários ou assessores das entidades parceiras, patrocinadoras, e apoiadoras, sob a coordenação da ASFARN e SINDIFERN; ou ainda integrantes com notória afinidade com o tema Educação Fiscal, indicados pela Coordenação Geral do Prêmio Estadual.
Compete à Comissão de Avaliação Técnica proceder à análise preliminar dos projetos inscritos, verificando o atendimento aos requisitos formais, a adequação à temática, e a consistência inicial das informações apresentadas.
7.4. Comissão Julgadora
A Comissão Julgadora será coordenada por representantes da ASFARN e/ou SINDIFERN e terá composição interinstitucional, da qual poderá participar um representante das instituições e entidades abaixo indicadas, em número sempre ímpar, respeitado o mínimo de cinco integrantes:
I. – um representante da ASFARN;
II. – um representante do SINDIFERN;
III. – um representante da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ RN;
IV. – um representante da Secretaria Estadual da Educação – SEEC RN;
V. – um representante da Secretaria de Estado da Administração – SEAD RN;
VI. – um representante da Femurm;
VII. – um representante da Undime;
VIII. – um representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
IX. – um representante da Assembleia Legislativa do Estado do RN;
X. – um representante do Ministério Público RN;
XI. – um representante do Poder Judiciário do RN;
XII. – um representante da Controladoria-Geral da União no RN;
XIII. – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB RN);
XIV. – um representante do Conselho Regional de Contabilidade do RN (CRC RN);
XV. – representantes das entidades dos Fiscos Nacional, Estaduais, Distritais e Municipais;
XVI. – representantes de empresas de comunicação parceiras do Prêmio Estadual de Educação Fiscal;
XVII. – representantes de outras empresas, entidades, órgãos e instituições, públicas ou privadas, patrocinadoras ou apoiadoras do Prêmio Estadual de Educação Fiscal, ou ainda, convidadas pela Coordenação Geral.
A Comissão Julgadora será responsável pela avaliação final dos projetos, atribuição de notas, classificação e definição dos vencedores, observados os critérios estabelecidos neste Regulamento.
7.4.1 – Cada membro da Comissão Julgadora deverá assinar Declaração Formal de Inexistência de Conflito de Interesse, conforme ANEXO III deste Regulamento. Considera-se conflito de interesses: vínculo com projeto inscrito, parentesco até 3º grau, ou vínculo institucional com os responsáveis legais ou coautores de projetos inscritos no PEEF RN.
Identificado o conflito, o membro fica impedido de avaliar o projeto, sendo substituído por outro avaliador/julgador, entre os relacionados acima.
8 – DAS AVALIAÇÕES TÉCNICA E JULGADORA
8.1. Avaliações Técnicas – Comissão de Avaliação Técnica
As avaliações técnicas (Comissão de Avaliação Técnica) poderão ser realizadas de forma presencial ou remota (online), compreendendo a realização de entrevistas com os responsáveis pelo projeto, a verificação documental, a análise in loco ou virtual das atividades desenvolvidas, bem como a validação das informações prestadas no ato da inscrição.
Ao fim de cada avaliação, a Comissão de Avaliação Técnica fará a atribuição de notas (conforme indicado na respectiva Ficha de Avaliação de Projetos, conforme Anexo I deste Regulamento) estabelecendo a classificação preliminar dos projetos inscritos.
As avaliações técnicas, presenciais ou remotas, seguirão roteiro mínimo padronizado, contendo: verificação documental, entrevista com responsável, análise de evidências físicas ou digitais, preenchimento da Ficha de Avaliação de Projetos com atribuição de notas, conforme os descritores (item 8.4).
A recusa injustificada à realização da avaliação técnica de forma presencial ou remota pelo proponente responsável poderá implicar a desclassificação do projeto.
A classificação nesta etapa garante que os projetos das categorias Escolas e Instituições participarão da avaliação final que será realizada pela Comissão Julgadora, a qual definirá a relação dos finalistas e premiados da edição.
Serão desclassificados preliminarmente os projetos que não atingirem pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, na avaliação técnica.
8.2 – Avaliação pela Comissão Julgadora:
A Comissão Julgadora deverá avaliar e selecionar, através de nova avaliação registrada na Ficha de Avaliação de Projetos (Anexo I), entre os classificados na etapa anterior, os projetos finalistas, a saber: 12 projetos na categoria Escolas; 04 projetos na categoria Instituições; e 04 projetos na categoria Imprensa, que participarão da solenidade de premiação.
8.3. A avaliação dos projetos tanto pela Comissão de Avaliação Técnica quanto pela Comissão Julgadora observará pontuação máxima de 100 (cem) pontos, distribuídos nos seguintes critérios:
I – aderência à temática de Educação Fiscal (até 20 pontos);
II – inovação e criatividade (até 20 pontos);
III – impacto e alcance social (até 20 pontos);
IV – consistência metodológica e resultados (até 20 pontos);
V – potencial de replicabilidade e sustentabilidade (até 20 pontos).
8.3.1 – A avaliação dos projetos , conforme descrita no item 8.3, observará os subcritérios constantes no Anexo I deste Regulamento (Ficha de Avaliação de Projetos), avaliados de acordo com os descritores constantes no item 8.4.
8.4. Descritores de Avaliação:
Cada critério e subcritério descritos no Anexo I (Ficha de Avaliação de Projetos) será avaliado pela Comissão de Avaliação Técnica e pela Comissão Julgadora conforme os seguintes níveis:
- 0 a 5: insuficiente
- 6 a 10: básico
- 11 a 15: bom
- 16 a 20: excelente
8.5. A pontuação será atribuída conforme os critérios, subcritérios e descritores definidos neste Regulamento e operacionalizados no Anexo I, em conjunto pelos membros da Comissão de Avaliação Técnica que avaliarem cada projeto; e individualmente ou em dupla pelos membros da Comissão Julgadora.
8.6. NOTA FINAL DO PROJETO: A nota final de cada projeto finalista será correspondente à média aritmética entre as avaliações técnica (Comissão de Avaliação Técnica) e julgadora (Comissão Julgadora). Ambas as comissões observarão os mesmos critérios, subcritérios e descritores definidos neste Regulamento, no Anexo I (Ficha de Avaliação de Projetos).
8.7. Critérios de Desempate pela Comissão Julgadora
I – maior pontuação em aderência à temática;
II – maior pontuação em inovação e criatividade;
III – maior pontuação em alcance social;
IV – maior pontuação em consistência metodológica;
V – maior pontuação em replicabilidade e sustentabilidade.
Persistindo o empate, caberá decisão fundamentada da Câmara Conjunta Técnica e Julgadora, formada pelos integrantes da Comissão de Avaliação Técnica e da Comissão Julgadora; ou ainda, se necessário, decisão fundamentada da Comissão Coordenadora e Organizadora do PEEF RN.
8.8 – Avaliação da Categoria Imprensa
As matérias concorrentes na categoria Imprensa serão avaliadas pela Comissão Julgadora, para as quais serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observados os seguintes quesitos:
I – tema – neste quesito serão avaliadas a contextualização adequada dos conceitos de Educação Fiscal e o uso de dados oficiais sobre tributação, dados comparativos, infográficos, interpretação adequada dos dados – até 40 (quarenta) pontos;
II – conjunto do trabalho – neste quesito serão avaliadas a qualidade técnica da apuração, redação, imagem, edição e a importância da matéria; até 20 (vinte) pontos;
III – interesse do leitor – neste quesito serão avaliadas a simplicidade e clareza na abordagem dos conceitos da Educação Fiscal, bem como a capacidade de envolver o leitor, a habilidade para contar uma história e ilustração, se houver – até 20 (vinte) pontos;
IV – originalidade e criatividade – neste quesito será avaliada a originalidade e criatividade no desenvolvimento da matéria e se possibilita ao leitor o entendimento da importância de sua participação no funcionamento dos instrumentos de controle social e fiscal do Estado – até 20 (vinte) pontos.
9 – DA PREMIAÇÃO
9.1. Categoria Escolas
9.1.1. Segmento I – Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais:
1º lugar: R$ 6.000,00;
2º lugar: R$ 3.000,00;
3º lugar: R$ 2.000,00.
9.1.2. Segmento II – Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio e EJA:
1º lugar: R$ 6.000,00;
2º lugar: R$ 3.000,00;
3º lugar: R$ 2.000,00
9.2. Categoria Instituições
1º lugar: R$ 4.000,00;
2º lugar: R$ 2.000,00.
9.3. Categoria Imprensa
1º lugar: R$ 4.000,00;
2º lugar: R$ 2.000,00.
9.4. Premiação Adicional
- Certificado Oficial de Participação no Prêmio Estadual de Educação Fiscal do RN, 2ª edição, 2026, concedido a todos os classificados para a etapa final de avaliação e julgamento;
- Selo Educação Fiscal RN, concedido, igualmente, a todos os classificados para a etapa final de avaliação e julgamento;
- Menção Honrosa concedida aos 10 finalistas na categoria Escolas, em cada segmento; e aos 05 finalistas nas Categorias Instituições, e Imprensa.
- Inclusão em banco de boas práticas do SINDIFERN, da ASFARN, e do PEEF RN, e divulgação nos respectivos sites e canais de mídia; divulgação e/ou apresentação em eventos nacionais e internacionais de Educação Fiscal, conforme análise pela Comissão de Coordenação e Organização.
9.5. Responsáveis pelos Projetos
Os professores responsáveis ou representantes dos projetos (pessoas físicas) premiados nas categorias Escolas e Instituições farão jus à premiação individual no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a um (01) por projeto.
9.6. Pagamento
9.6.1. O processo administrativo para pagamento da premiação será encaminhado até 31 de dezembro de 2026, cabendo aos premiados informarem à Coordenação do PEEF RN no e-mail educacaofiscal@asfarn.com.br, ou pelo Whatsapp oficial, os dados bancários para os respectivos depósitos.
9.6.2. Eventuais atrasos decorrentes de trâmites administrativos, orçamentários ou financeiros não prejudicarão o direito dos contemplados.
10 – DA DIVULGAÇÃO
A organização do Prêmio promoverá a divulgação dos projetos inscritos, finalistas e vencedores, por meio de canais institucionais, podendo utilizar textos, imagens e vídeos fornecidos pelos participantes, que cederão automaticamente os direitos de imagem e autorais ao PEEF RN.
10.1. Da Cessão de Direitos Autorais
Os participantes autorizam, de forma gratuita, o uso institucional de imagem, voz e conteúdo dos projetos para fins de divulgação do Prêmio:
Os participantes cedem automaticamente e voluntariamente à ASFARN e SINDIFERN, e ao PEEF RN, sem exclusividade, em caráter não oneroso e por prazo indeterminado, o direito de divulgação de imagem e dos projetos inscritos, que poderão ser publicados no Banco de Projetos da ASFARN e do SINDIFERN, no site do PEEF RN, e em seus demais canais de comunicação e divulgação.
A cessão de direitos de que trata esse item abrange o direito de veiculação na mídia impressa, televisiva, em emissoras de rádio, sites na internet, congressos, seminários, cursos e outros meios de comunicação social, inclusive publicação em qualquer idioma e lugar, e, em especial o direito de reprodução dos projetos.
11 – DOS RESULTADOS
Os resultados serão divulgados conforme cronograma da edição 2026, sendo considerados definitivos após homologação pela Comissão Coordenadora e Organizadora do PEEF RN.
Os projetos premiados serão formalizados e homologados em documentos próprios da ASFARN e SINDIFERN e deverão ser publicados no endereço eletrônico www.educacaofiscalrn.org.br.
A divulgação dos finalistas acontecerá até a Semana Estadual de Cidadania e Educação Fiscal, realizada no período de 21 a 25 de setembro de 2026.
A solenidade de premiação será realizada no dia 25 de setembro de 2026, durante os eventos alusivos à Semana Estadual de Cidadania e Educação Fiscal.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os projetos inscritos poderão ser indicados para participação em etapas nacionais, ou outros eventos e concursos, com fins de divulgação, conforme critérios da Coordenação Estadual.
12.2 Da Proteção de Dados (LGPD)
Os dados pessoais serão tratados conforme a legislação vigente, sendo utilizados exclusivamente para fins do Prêmio Estadual de Educação Fiscal do RN.
12.3 Das Penalidades
Serão desclassificados projetos que:
- apresentem informações falsas;
- violem direitos autorais;
- não atendam aos requisitos do regulamento.
Comprovada, após a premiação, a ocorrência de plágio, fraude ou informação falsa, o projeto será desclassificado retroativamente e o valor do prêmio deverá ser devolvido integralmente às entidades realizadoras, ASFARN e SINDIFERN, no prazo de 30 dias, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.
12.4 – Das Omissões do Regulamento
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por ato da Diretoria da ASFARN e SINDIFERN, e pela Comissão Coordenadora e Organizadora.
13 – DOS ANEXOS
Integram este Regulamento, para todos os fins:
I – ANEXO I – Ficha de Avaliação de Projetos; [DOWNLOAD]
II – ANEXO II – Termo de Compromisso de Originalidade; [DOWNLOAD]
III – ANEXO III – Declaração de Inexistência de Conflito de Interesse. [DOWNLOAD]
José Ribamar Pinto Damasceno
Natal (RN), 06 de abril de 2026
Presidente da ASFARN – Associação dos Auditores Fiscais do RN
Márcio Marcos de Medeiros
Presidente do SINDIFERN – Sindicato dos Auditores Fiscais do RN