Educação Fiscal no Rio Grande do Norte
O Programa de Educação Fiscal – PEF/RN foi instituído pelo Decreto nº 13.621, de 05 de novembro de 1997. Neste período, foram desenvolvidas ações educativas como palestras, capacitações e sensibilizações, divulgação em exposições e feiras, apresentação de peças teatrais, entre outras, com o intuito de levar tanto à comunidade escolar como à população conceitos de administração pública, tributos e cidadania.
A criação do PEF foi um marco para a efetiva implantação do Programa. Destaca-se a criação da Coordenadoria de Educação Fiscal – COEF, pela Lei Complementar nº 267, de 11 de fevereiro de 2004. A COEF foi criada com as seguintes competências:
I – Coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas ao Programa de Educação Fiscal, em articulação com os demais órgãos envolvidos;
II – Manter controle dos contratos, acordos, ajustes e convênios referentes ao Programa de Educação Fiscal;
III – Coordenar e promover as atividades atinentes às campanhas de educação fiscal promovidas pela Secretaria de Estado da Tributação (SET), entre as quais:
a) Análise dos planos de aplicação de recursos públicos, encaminhados pelas entidades beneficiárias, e acompanhamento dos resultados da execução e das ações financiadas com recursos do Programa de Educação Fiscal;
b) Cadastramento, suspensão, baixa e cancelamento de entidades beneficiárias;
c) Intercâmbio de informações e de experiências com organismos nacionais e internacionais, envolvidos em campanhas de natureza semelhante;
IV – Outras atividades correlatas.
Para executar tais competências, foi criado, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Tributação, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador para a Coordenadoria de Educação Fiscal. A COEF responde diretamente ao Secretário da Tributação.
Em 2012, por meio da Resolução Interadministrativa nº 001/2012–SET/SEEC, de 13 de agosto de 2012, foi instituída a Comissão Executiva do Grupo de Educação Fiscal Estadual (GEFE). Após diversas alterações, em 28 de março de 2019, a Resolução Interadministrativa nº 001/2019–SET/SEEC/SEPLAN/CONTROL constitui e nomeia os servidores da Comissão Executiva do Grupo de Educação Fiscal Estadual (GEFE), sendo suas atribuições:
Art. 2º – O Grupo de Educação Fiscal do RN (GEFE/RN) tem as seguintes atribuições:
I – Planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações relativas ao Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF) no Estado;
II – Elaborar e desenvolver projetos estaduais de Educação Fiscal;
III – Buscar fontes de financiamento para o Programa;
IV – Buscar o apoio de outras organizações recomendáveis à implementação do PNEF no Estado;
V – Propor medidas que garantam a sustentabilidade do PNEF no âmbito do Estado;
VI – Fornecer dados relativos ao Programa no Estado, solicitados pela Coordenação Nacional;
VII – Documentar, organizar e manter a memória do Programa no Estado, no âmbito de sua atuação;
VIII – Implementar as ações decorrentes de decisões do Grupo de Educação Fiscal (GEF);
IX – Manter constante monitoramento e avaliação das ações relativas ao PNEF no âmbito estadual;
X – Desenvolver projetos de integração estadual no PNEF;
XI – Estimular a implantação do Programa no âmbito dos Municípios, subsidiando tecnicamente e socializando experiências bem-sucedidas;
XII – Manter permanente contato com o Conselho Estadual de Educação, estimulando a inserção curricular de Educação Fiscal na rede pública de ensino;
XIII – Sugerir à Secretaria de Estado da Tributação e à Secretaria de Estado da Educação e Cultura fontes alternativas de financiamento para o Programa, subsidiando-as com informações;
XIV – Elaborar e produzir material de divulgação local;
XV – Prestar as informações solicitadas pelas instituições envolvidas na implementação do Programa no Estado;
XVI – Montar e alimentar a rede de capacitadores, disseminadores e professores envolvidos no PNEF;
XVII – Incentivar e acompanhar a elaboração e revisão do material didático a ser utilizado;
XVIII – Gerir os recursos do programa.
No início de 2020, editou-se a Resolução Interadministrativa nº 001/2020–SET/SEEC/SEPLAN/CONTROL, alterando alguns membros do GEFE. Atualmente, encontra-se em curso a edição de nova resolução, a fim de tratar da substituição de outros membros. No entanto, em relação às atribuições do grupo, não houve alterações.
O GEFE assumiu, portanto, seu caráter interadministrativo, envolvendo membros de diversas secretarias, sendo a coordenação compartilhada entre as Secretarias de Estado da Tributação (SET), na figura da presidente, e de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), ocupando a vice-presidência.