Regulamento

1– DOS OBJETIVOS:

O Prêmio Estadual de Educação Fiscal do RN, edição 2025, é uma realização da Associação dos Auditores Fiscais do RN (ASFARN) e do Sindicato dos Auditores Fiscais do RN (SINDIFERN), em parceria com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ RN, da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do RN– SEEC RN, da Secretaria de Estado de Administração – SEAD RN, do Grupo Estadual de Educação Fiscal do RN (GEFE RN), e com apoio da FEBRAFITE, tendo por principais objetivos:

  • VALORIZAR, promover e premiar ações e projetos que envolvam temáticas de Educação Fiscal, disseminando o debate sobre a função social dos tributos, a correta aplicação dos recursos públicos, a qualidade do gasto e o seu retorno para a sociedade;
  • PROPICIAR a participação do cidadão visando a adoção de práticas transformadoras que levem ao aperfeiçoamento dos instrumentos de controle social e fiscal do Estado por meio de atividades de Educação Fiscal;
  • DESENVOLVER atividades em parceria com órgãos e entidades da Administração Pública de qualquer esfera de governo, visando aperfeiçoar conhecimentos teóricos e práticos referentes à Educação Fiscal em todos os municípios do Rio Grande do Norte;

2  – DOS PARTICIPANTES:

Poderão participar do Prêmio Estadual de Educação Fiscal do RN integrantes de escolas públicas do Estado do RN, e de entes estaduais; órgãos públicos ou privados; escolas e universidades públicas.

Não poderão participar do Prêmio Estadual de Educação Fiscal do RN pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, ligadas às categorias dos Fiscos Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, e servidores e funcionários dos órgãos/instituições ou empresas parceiras que integram as Comissões Técnica e Julgadora.

3  – DAS CATEGORIAS:

Estarão abertas inscrições do Prêmio Estadual de Educação Fiscal do RN, edição 2025, para projetos que contribuam para a compreensão ou disseminação da Educação Fiscal, nas seguintes categorias:

Escolas: abrange instituições de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, em qualquer modalidade, públicas.

Instituições: abrange universidades públicas, organizações do 3º setor, Prefeituras, Secretarias Municipais (exceto as de Fazenda) e demais instituições da iniciativa pública ou privada.

4  – DA ABRANGÊNCIA DOS PROJETOS:

Poderão ser inscritos projetos em desenvolvimento que abranjam conceitos tributários básicos, a função social dos tributos, a importância da receita pública para a vida em sociedade, a atuação do Fisco no estado do Rio Grande do Norte, o combate à sonegação e à corrupção fiscal, a importância do cumprimento das obrigações tributárias, o uso da nota ou do cupom fiscal, o acompanhamento das contas públicas, o controle público das contas, a transparência e a qualidade do gasto público, a preservação do patrimônio público e o combate ao vandalismo, entre outros que enfatizem a necessidade de zelo com os bens públicos, e a importância da arrecadação de tributos.

5  – DA INSCRIÇÃO:

A inscrição dar-se-á por iniciativa dos interessados, por meio de formulário eletrônico disponível no site www.educacaofiscalrn.org.br, contendo o descritivo do projeto e contatos de cada iniciativa.

5.1  – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO:

5.1.1 Somente serão aceitas inscrições de projetos cuja abrangência envolva a temática descrita no item 4 deste Regulamento.

5.1.2 Os projetos inscritos nas categorias Escolas e Instituições deverão estar em execução na data da análise de campo e serem passíveis de mensuração relativamente aos resultados atingidos, conforme o modelo apresentado no ANEXO ÚNICO deste Regulamento.

5.2  – DA DOCUMENTAÇÃO DE INSCRIÇÃO:

Os projetos devem comunicar com clareza e objetividade as ações/atividades que envolvem sua execução, e apresentarem ainda, se for o caso, a documentação complementar de que trata o item 6.3.1 deste Regulamento.

5.2.1  – CATEGORIAS ESCOLAS E INSTITUIÇÕES:

Além do formulário eletrônico de inscrição acompanhado do descritivo das ações/atividades do projeto e dos contatos dos representantes ou coordenadores de cada iniciativa apresentados no ato da inscrição, serão solicitados pelo agente verificador, quando da visita presencial, materiais comprobatórios que documentam a execução dos projetos.

6  – DO CRONOGRAMA:

A execução da premiação obedecerá ao seguinte cronograma:

6.1 Divulgação do regulamento: Dia 15 de junho de 2025.

6.2 Período de inscrições: 15 de junho a 31 de julho de 2025.

6.3 Envio da documentação complementar à ASFARN para avaliação:

6.3.1 Compreende documentação complementar: fotos, cópias de recortes de jornais, cartilhas, cópias de outros materiais, folderes, cartazes, digitalizados ou impressos (e outros materiais que o concorrente entender adequado para subsidiar a melhor avaliação do projeto).

6.3.2    – PRAZO PARA ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA A ASFARN: 04 a 15 de agosto de 2025.

6.3.3 Categoria escolas e instituições:

Os concorrentes poderão enviar a documentação complementar digitalizada para o e-mail educacaofiscal@asfarn.com.br ou via postal – para a sede da ASFARN no seguinte endereço: Rua Dr. José Augusto Bezerra de Medeiros, 08, Praia do Meio, Natal, CEP 59010-003 RN.

O coordenador do projeto deverá imprimir a ficha de inscrição devidamente preenchida e anexar aos documentos complementares, que serão enviados.

6.4 ETAPA INICIAL: Análise de campo e classificatória (categorias Escolas e Instituições) – 18 a 31 de agosto de 2025.

6.5 ETAPA FINAL – Comissão Julgadora: Os integrantes da Comissão Julgadora se reunirão até a primeira semana de setembro de 2025, em Natal, na sede da ASFARN ou do SINDIFERN.

6.6- Divulgação dos finalistas no site www.educacaofiscalrn.org.br: Até a Semana Estadual de Cidadania e Educação Fiscal, realizada no período de 22 a 26 de setembro de 2025.

6.7 – Premiação: Será realizada no dia 26 de setembro de 2025, durante os eventos alusivos à Semana Estadual de Cidadania e Educação Fiscal.

7  – DA ETAPA INICIAL – COMISSÃO TÉCNICA:

A avaliação e classificação dos projetos constituem a Etapa Inicial do Prêmio e será realizada  pela  Comissão  Técnica  formada por Auditores Fiscais, ativos ou aposentados, e servidores públicos das secretarias parceiras, sob a coordenação da ASFARN e SINDIFERN, ou ainda indicados pela Coordenação Geral do Prêmio Estadual.

7.1  – DA AVALIAÇÃO:

A Comissão Técnica realizará a análise de campo, por meio de visitas presenciais, conferência de documentos e materiais, entrevistas etc. e, ao final, fará a avaliação mediante atribuição de notas (conforme indicado na respectiva ficha de avaliação) e estabelecerá a classificação no prêmio estadual, conforme item 9.1.2 deste Regulamento.

8  – DA COMISSÃO JULGADORA:

8.1- A Comissão Julgadora será coordenada por representantes da ASFARN e SINDIFERN e terá composição interinstitucional, da qual participará um representante dos parceiros abaixo indicados, em número sempre ímpar, respeitado o mínimo de cinco instituições participantes, entre as elencadas a seguir:

  1. – um representante da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ RN;
  2. – um representante da Secretaria Estadual da Educação – SEEC RN;
  3. – um representante da Secretaria de Estado da Administração – SEAD RN;
  4. – um representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
  5. – um representante da Câmara dos Deputados Estaduais do RN;
  6. – um representante do Ministério Público RN;
  7. – um representante do Poder Judiciário do RN;
  8. – um representante da Controladoria Geral da União no RN,
  9. – um representante do Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil no RN;
  10. – um representante do CRC RN;
  11. – representantes das entidades dos Fiscos;
  12. – representantes de empresas de comunicação parceiras do Prêmio Nacional de Educação Fiscal;
  13. – representantes de outras Entidades/Órgãos/Instituições convidados pela organização do Prêmio Estadual de Educação Fiscal.

8.2 – Compete à Comissão Julgadora, observadas as normas estabelecidas neste Regulamento, o julgamento, seleção dos projetos finalistas e dos premiados.

9  – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE PROJETO:

9.1 CATEGORIAS ESCOLAS E INSTITUIÇÕES:

9.1.1 Os projetos das categorias Escolas e Instituições serão avaliados pela Comissão Técnica e pela Comissão Julgadora, observada a pontuação de até 100 (cem) pontos, conforme os seguintes quesitos:

I – inovação e criatividade – neste quesito serão avaliados o descritivo do projeto, sendo considerados: a justificativa do projeto, a descrição do objetivo geral e dos objetivos específicos e o caráter de criatividade e inovação, bem como o estímulo à conscientização do valor social do tributo e do controle do gasto público;

II – sustentabilidade – neste quesito serão avaliados a pertinência temática do projeto, cronograma, indicadores de acompanhamento da execução e de resultados e sua periodicidade;

III – recursos didáticos – neste quesito será analisado o material didático, considerando todo aquele destinado ao apoio pedagógico da iniciativa, tais como cartilhas, panfletos, vídeos, impressos ou confeccionados pelos próprios alunos e/ou participantes do projeto;

IV – relatórios de acompanhamento do projeto – neste quesito serão analisados relatórios de acompanhamento da execução: financeiro, pesquisa de satisfação, atingimento de metas, e outros se houver.

9.1.2 ETAPA INICIAL – A Comissão Técnica procederá a avaliação dos projetos inscritos no Rio Grande do Norte, conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento, definirá a lista de classificados e fará a remessa à comissão julgadora de todos os projetos que obtiverem pontuação superior à nota de corte estabelecida pela Coordenação Geral do Prêmio Estadual de Educação Fiscal do RN.

A classificação nesta etapa garante que os projetos das categorias Escolas e Instituições participarão da avaliação final que será realizada pela Comissão Julgadora, a qual definirá a relação dos finalistas e premiados da edição.

9.1.3 – A Comissão Julgadora deverá selecionar os finalistas, a saber: 03 (três) projetos de escolas e 02 (dois) projetos de instituições, que participarão da solenidade de premiação.

10  – DA PREMIAÇÃO

10.1 Serão agraciadas com Certificado de Reconhecimento as 5 (cinco) melhores iniciativas nas categorias Escolas e Instituições, selecionadas como finalistas pela Comissão Julgadora, sendo:

I – 03 (três) da categoria Escolas;

II – 02 (duas) da categoria Instituições.

10.2 Na categoria Escolas, as três melhores iniciativas selecionadas serão contempladas com o troféu Prêmio Estadual de Educação Fiscal RN 2025 e a seguinte premiação financeira destinada à Pessoa Jurídica:

I – 1º lugar: R$ 8.000,00 (oito mil reais);

II – 2º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III – 3º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais).

10.3 Na categoria Instituições, as duas melhores iniciativas serão contempladas com o troféu Prêmio Estadual de Educação Fiscal RN 2025 e com a seguinte premiação financeira, destinada à Pessoa Jurídica:

I – 1º lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais); e

II – 2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais)

10.4 Os coordenadores ou responsáveis pelos projetos premiados com 1º, 2º e 3º lugares na categoria Escolas e 1 º e 2 º lugares na categoria Instituições serão contemplados com premiação financeira de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a um coordenador ou responsável por projeto.

10.5 A premiação financeira será quitada até o dia 31 de dezembro de 2025, cabendo aos premiados informarem à ASFARN no e-mail asfarn@asfarn.com.br os dados bancários para os respectivos depósitos.

11 – DA DIVULGAÇÃO

Os participantes cedem automática e voluntariamente à ASFARN e SINDIFERN, sem exclusividade, em caráter não oneroso e por prazo indeterminado, o direito de divulgação de imagem e dos projetos inscritos, que poderão ser publicados no Banco de Projetos da ASFARN e em seus canais de comunicação. A cessão de direitos de que trata esse item abrange o direito de veiculação na mídia impressa, televisiva, em emissoras de rádio, sites na internet, congressos, seminários, cursos e outros meios de comunicação social, inclusive publicação em qualquer idioma e lugar, e, em especial o direito de reprodução dos projetos.

12 – DOS RESULTADOS

Os projetos premiados e os resultados mensurados serão formalizados em documentos próprios da ASFARN e SINDIFERN e poderão ser publicados no endereço eletrônico www.educacaofiscalrn.org.br.

13 – DAS OMISSÕES DO REGULAMENTO

Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por ato da Diretoria da ASFARN e SINDIFERN.

    Natal, 15 de junho de 2025.

    José Ribamar Pinto Damasceno

    Presidente da ASFARN – Associação dos Auditores Fiscais do RN

    Márcio Marcos de Medeiros

    Presidente do SINDIFERN – Sindicato dos Auditores Fiscais do RN